ANAC atualiza regras para passageiros em atrasos e cancelamentos e amplia deveres das companhias aéreas
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| Saguão aeroporto de Guarulhos - terminal 2 |
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou uma atualização das regras que tratam dos direitos dos passageiros em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A mudança altera a Resolução nº 400/2016 e amplia os deveres das companhias aéreas, principalmente na comunicação com os passageiros e na prestação de assistência.
Uma das mudanças é a ampliação das informações que as empresas deverão fornecer quando houver problemas na operação. A companhia deverá manter o passageiro informado sobre a situação do voo, incluindo a previsão de partida e as alternativas disponíveis, utilizando seus canais de comunicação. A ideia é que o viajante saiba o que está acontecendo e quais opções possui diante de um atraso ou cancelamento. A assistência material continua prevista. Em situações de atraso, o passageiro pode ter direito a comunicação, alimentação e, quando necessário, hospedagem e transporte, de acordo com o tempo de espera e as circunstâncias do caso. A nova regulamentação também prevê situações em que, excepcionalmente, a própria companhia não consiga fornecer diretamente determinados serviços e o passageiro possa ter despesas reembolsadas, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela regra. A atualização também diferencia a obrigação de prestar assistência da responsabilidade da empresa pelo problema. Em situações consideradas de força maior, como determinadas condições meteorológicas ou restrições de infraestrutura, a companhia continua tendo deveres de assistência e informação, mas a ocorrência não significa automaticamente que haverá responsabilidade da empresa por indenização. As novas regras ainda não passam a valer imediatamente. A atualização aprovada pela ANAC precisa ser publicada oficialmente e terá vigência conforme o prazo estabelecido após a publicação. A mudança acontece poucos dias depois de outra medida da agência que também afeta diretamente os passageiros. Desde 14 de setembro, estão em vigor novas regras para casos de indisciplina em aeroportos e dentro de aeronaves. Dependendo da gravidade da conduta, o passageiro pode receber multa de até R$ 17,5 mil e, nos casos mais graves, ter o direito de voar suspenso por até 12 meses. Na primeira semana de vigência das novas regras, casos já foram registrados, incluindo passageiros retirados de aeronaves pela Polícia Federal. As ocorrências ainda passam por análise administrativa antes da aplicação definitiva das sanções. Com as duas mudanças, a ANAC reforça dois lados da relação entre passageiros e empresas aéreas: de um lado, amplia as informações e os procedimentos que devem ser oferecidos ao viajante quando há problemas no voo; de outro, estabelece punições mais rígidas para comportamentos que comprometam a segurança e a ordem no transporte aéreo. |
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