Deputado quer flexibilizar regras para drones no Brasil; proposta vai na contramão de outros países?
Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados pretende flexibilizar significativamente as regras para o uso civil de drones no Brasil e já começa a provocar questionamentos sobre segurança aérea. O Projeto de Lei 3.297/2026, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), cria o conceito de “áreas livres”, nas quais determinadas operações com drones poderiam ocorrer sem autorização prévia, licença, plano de voo ou registro operacional. Entre os locais enquadrados estão residências, propriedades rurais, condomínios e parques públicos que não tenham uma restrição específica. O projeto ainda não virou lei.
O problema está justamente na ideia de que um espaço possa ser considerado “livre” para drones simplesmente porque não existe uma proibição específica naquele local. Na prática, o espaço aéreo não é utilizado apenas por quem está operando um drone. Helicópteros, aviões, aeronaves de segurança pública, resgate, atendimento médico e outras operações podem estar utilizando a mesma região.
E não é preciso imaginar um cenário hipotético para entender o risco. O próprio Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) explica que drones são aeronaves e que o espaço aéreo é compartilhado por diferentes usuários. Em uma orientação específica sobre a necessidade de autorização, o órgão cita justamente o risco de conflito entre um drone e um helicóptero: segundo o DECEA, um helicóptero pode operar em alturas que se sobrepõem à faixa em que um drone poderia estar voando, e a falta de coordenação pode colocar a operação da aeronave tripulada em risco.
É aí que surge uma das principais perguntas sobre o projeto: proibir drones nas proximidades de aeroportos é suficiente para garantir a segurança aérea?
Helicópteros não precisam necessariamente estar decolando ou pousando em um grande aeroporto. Eles podem operar em helipontos, hospitais, áreas urbanas, operações policiais, resgates, emergências e outros locais. Por isso, uma regra que facilite a operação de drones em parques e outros espaços urbanos precisa ser analisada levando em consideração todo o ambiente aéreo, e não apenas a existência de um aeroporto nas proximidades.
O próprio governo federal reconhece que as regras para drones precisam ser combinadas com normas de diferentes órgãos. O novo regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicado em 2026, estabelece categorias de operação conforme o nível de risco e reforça que o operador também precisa observar as normas do DECEA e de outras autoridades.
A comparação com o Peru também chama atenção. Quem já tentou produzir imagens aéreas em Cusco conhece uma realidade bem diferente. Um amigo do Rolê com Roger, por exemplo, queria utilizar um drone para fazer imagens da região da Plaza de Armas e precisou buscar autorização. Dependendo do local e da finalidade da operação, a autorização pode não ser concedida.
Isso não é apenas uma burocracia turística. A legislação peruana estabelece que a Direção Geral de Aeronáutica Civil (DGAC) é responsável por regular, registrar, autorizar, fiscalizar e sancionar as operações de drones. As regras também estabelecem restrições para espaços urbanos, áreas de alta densidade populacional, bens culturais, áreas naturais protegidas e outras zonas sensíveis. Em determinadas situações, é necessária autorização expressa da autoridade aeronáutica.
O próprio Ministério dos Transportes e Comunicações do Peru informa que operações de drones em áreas urbanas estão sujeitas a autorização da DGAC. A orientação oficial também deixa claro que operar sem os registros, credenciamento e permissões exigidos pode resultar em sanções e até na apreensão do equipamento.
A situação de Cusco é ainda mais sensível porque a cidade reúne áreas urbanas, patrimônio histórico e importantes sítios arqueológicos. Não se trata, portanto, de simplesmente colocar um drone no ar porque o local é um parque ou uma praça pública.
A experiência internacional mostra que a preocupação não é criar obstáculos ao uso da tecnologia, mas estabelecer onde, quando e em quais condições um drone pode compartilhar o espaço com outras aeronaves e com pessoas em solo.
No Brasil, o projeto apresentado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança argumenta que os drones são equipamentos de baixo risco e que a legislação atual impõe burocracia excessiva. A proposta pretende justamente reduzir essas exigências em determinadas situações.
Mas é justamente essa classificação que merece debate. Um drone pequeno pode parecer inofensivo quando comparado a um avião ou helicóptero. O problema é que, no ar, tamanho não é a única variável. Uma colisão entre um drone e uma aeronave tripulada pode produzir consequências muito diferentes de um acidente envolvendo o próprio drone.
E existe ainda outro ponto que merece transparência na discussão pública sobre a proposta.
O deputado é filho de Eudes de Orleans e Bragança, que foi sócio de Gilberto Buffara Júnior na criação da Stella Tecnologia, empresa brasileira especializada em sistemas aéreos não tripulados. A companhia desenvolveu o Atobá, uma aeronave remotamente pilotada de grande porte voltada a missões de monitoramento, segurança e defesa. Após a morte de Eudes, seu filho Eudes Filho o substituiu no projeto, segundo reportagem da Veja.
Esse vínculo familiar e empresarial é um fato público, mas não permite afirmar que o projeto de lei tenha sido apresentado para beneficiar a empresa ou qualquer interesse particular da família. Não encontramos documentação que comprove essa relação de causa e efeito. O que existe é uma conexão que merece ser conhecida pelo público quando se discute uma proposta legislativa envolvendo justamente o setor de aeronaves não tripuladas.
Também chama atenção que o mesmo deputado tenha apresentado o PDL 920/2026, que busca sustar uma norma do DECEA relacionada às regras de utilização do espaço aéreo por drones. São propostas diferentes, mas ambas colocam o parlamentar no centro do debate sobre a flexibilização das regras para aeronaves não tripuladas.
O debate, portanto, não deveria ser reduzido à pergunta sobre se alguém pode ou não fazer uma filmagem bonita com um drone em um parque. A questão é muito maior: quem estará olhando para o céu quando o drone estiver voando?
Um operador pode enxergar perfeitamente seu equipamento. Pode mantê-lo dentro do campo de visão. Pode até acreditar que não existe nenhum risco naquele momento. Mas um helicóptero pode surgir na área sem que exista tempo suficiente para uma reação segura.
É justamente por isso que a discussão sobre drones precisa envolver segurança aérea, espaço urbano, helicópteros, operações de emergência, patrimônio histórico, privacidade e responsabilidade do operador.
Facilitar o acesso à tecnologia pode ser positivo para fotógrafos, produtores de vídeo, turistas, empresas e milhares de brasileiros. Mas facilitar não pode significar simplesmente retirar mecanismos de coordenação e esperar que o bom senso resolva tudo depois.
O Brasil está diante de uma tecnologia que cresce rapidamente. A pergunta que precisa ser respondida antes de qualquer mudança nas regras é simples: como ampliar o uso dos drones sem transformar o céu em um espaço sem coordenação?
Porque, quando um drone encontra um helicóptero no ar, não existe segunda chance para descobrir quem tinha razão.
Por enquanto, o PL 3.297/2026 continua em tramitação e as regras propostas ainda não estão valendo.
Leia também - Lembra desse caso? Turista que pulou nas Cataratas do Iguaçu é multado em R$ 7,8 mil
Leia também - Terremoto de 6,1 em Lima: como foi viver o tremor e o alerta para quem viaja ao Peru
