Começa hoje: passageiro indisciplinado pode levar multa de R$ 17,5 mil, ficar até 1 ano sem voar e, em alguns casos, sofrer as duas punições
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| ANAC começará a multar passageiros indisciplinados |
Quem costuma transformar um voo em confusão agora precisa ficar ainda mais atento. Começa a valer nesta segunda-feira (14) a maior parte das novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para passageiros indisciplinados. A partir de agora, determinadas atitudes podem resultar em multa de R$ 17,5 mil, suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses e, dependendo da situação, as duas punições podem ser aplicadas ao mesmo passageiro.
A medida está prevista na Resolução nº 800/2026, que estabelece como as companhias aéreas e os operadores de aeroportos devem agir diante de situações de indisciplina. A regra vale para operações de transporte aéreo regular doméstico e também para situações ocorridas nas dependências dos aeroportos brasileiros, inclusive nas áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais. Mas é importante entender que nem todo passageiro que se comportar mal vai receber uma multa de R$ 17,5 mil ou ficar proibido de viajar. A ANAC criou uma classificação para as condutas, e as punições mais pesadas ficam reservadas aos casos considerados graves e gravíssimos. Entre os comportamentos considerados graves estão agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos durante o trabalho, agressão física contra outro passageiro dentro da aeronave, fumar a bordo, causar danos ou destruir intencionalmente bens da aeronave quando isso afeta a operação, ameaçar ou intimidar um tripulante de forma que afete a segurança do voo e fazer uma falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas dentro da aeronave. Nesses casos, está prevista multa de R$ 17,5 mil. Já os atos classificados como gravíssimos podem levar a uma consequência ainda mais pesada: a suspensão do acesso ao transporte aéreo regular doméstico por seis ou 12 meses. A suspensão de seis meses pode ocorrer, por exemplo, quando um passageiro danifica um dispositivo relacionado à segurança da aeronave sem impedir ou dificultar a execução normal do serviço, agride fisicamente um tripulante sem impedir ou dificultar a execução normal do serviço ou pratica um ato que atente contra a dignidade sexual de um tripulante ou de outro passageiro. Nos casos que podem resultar em 12 meses sem acesso ao transporte aéreo estão situações ainda mais graves: danificar ou destruir um dispositivo de segurança da aeronave de forma que isso impeça ou dificulte a execução normal do serviço; agredir fisicamente um tripulante causando esse tipo de impacto na operação; levar ou manusear explosivos ou armas dentro da aeronave fora das situações autorizadas; acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização; ou tentar ilegalmente tomar o controle da aeronave. E aqui está uma diferença importante: a multa e a suspensão são punições distintas e podem acontecer juntas. A multa para os atos graves e gravíssimos é aplicada pela ANAC por meio de processo administrativo sancionador. Já a suspensão do acesso ao transporte aéreo é aplicada pela companhia aérea nos casos de indisciplina classificados como gravíssimos, com direito à ampla defesa do passageiro. Durante o período de suspensão, as companhias deverão adotar medidas para impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo regular doméstico. Entre elas estão impedir a emissão de bilhete para voos realizados durante a suspensão, bloquear o check-in e impedir o acesso à aeronave. As empresas também deverão compartilhar os dados de identificação do passageiro suspenso com as demais companhias aéreas. A resolução também prevê que o passageiro seja informado sobre a suspensão, com a descrição da ocorrência, a fundamentação legal e os canais disponíveis para atendimento e reclamação. Caso a suspensão seja aplicada, o passageiro terá direito à ampla defesa. As novas regras não significam, porém, que toda ocorrência terminará em multa ou suspensão. Em situações menos graves, os operadores podem adotar medidas como orientação formal ao passageiro, contenção, acionamento da autoridade policial, retirada da pessoa da aeronave e solicitação de reparação pelos danos causados. A própria resolução cita entre os atos de indisciplina situações como não seguir orientações de segurança, desrespeitar normas do aeroporto, causar tumulto ou praticar atos obscenos durante o voo, ameaçar outro passageiro, destruir ou retirar objetos da aeronave e se recusar a seguir uma instrução de segurança dada por um tripulante. A gravidade e as circunstâncias de cada caso é que vão determinar a medida adotada. Outro ponto importante é que a suspensão não significa que o passageiro esteja proibido de viajar de avião para sempre. Ela tem prazo determinado de seis ou 12 meses e, segundo a resolução, está relacionada ao transporte aéreo regular doméstico. Passageiros que já tinham contratos de transporte para voos durante o período da suspensão têm direito ao reembolso integral dos valores pagos, inclusive tarifas aeroportuárias, respeitadas as exceções previstas na própria norma. A nova regra começa a valer hoje e representa uma mudança importante na forma como os casos de passageiros indisciplinados serão tratados no Brasil. A ideia é que comportamentos que possam comprometer a segurança, a ordem ou a dignidade de passageiros e profissionais da aviação tenham respostas proporcionais à gravidade da ocorrência que podem ir de uma orientação até uma multa de R$ 17,5 mil e, nos casos mais extremos, à suspensão do acesso aos voos domésticos por até um ano. |
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