Regra da ANAC sobre assentos para menores também vale em voos internacionais? Entenda
Viajar com crianças e adolescentes exige atenção a uma série de regras que nem sempre são conhecidas pelos passageiros. Uma das dúvidas mais frequentes envolve a possibilidade de pais e filhos serem acomodados em assentos separados, principalmente em companhias aéreas que cobram pela marcação antecipada de lugares.
A boa notícia é que, no Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece uma proteção específica para esses casos. No entanto, essa garantia não vale para todas as viagens internacionais.
A Resolução nº 13.065/2023 da ANAC determina que crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajem acompanhados devem ser acomodados em assentos adjacentes ao responsável ou a outro passageiro da mesma reserva, sem cobrança adicional pela marcação desses lugares. O objetivo é preservar a segurança dos menores durante o voo e impedir que famílias sejam separadas apenas por políticas comerciais de venda de assentos.
A regra vale para todos os voos domésticos e também para voos internacionais com partida do Brasil. Isso significa que não importa se a companhia aérea é brasileira ou estrangeira. Empresas como JetSMART, SKY Airline, LATAM, Gol ou Azul, por exemplo, devem observar a regulamentação da ANAC sempre que o embarque ocorrer em território brasileiro.
É justamente nesse ponto que muitos passageiros acabam se confundindo. A proteção garantida pela ANAC não acompanha o passageiro durante toda a viagem. Ela se aplica apenas aos voos cuja origem esteja no Brasil. Quando o embarque acontece em outro país, a regulamentação brasileira deixa de ser aplicável e passam a valer as normas da autoridade de aviação civil do país de origem.
Na prática, isso significa que um passageiro pode ter garantido o direito de viajar ao lado do filho na ida, saindo do Brasil, mas encontrar regras diferentes no voo de volta, caso o embarque seja realizado no exterior. Cada país possui autonomia para definir sua própria legislação sobre os direitos dos passageiros, e nem todos adotam normas semelhantes às brasileiras.
No caso do Chile, por exemplo, a legislação determina que menores de determinada idade devem viajar acompanhados por um adulto, mas não estabelece, de forma equivalente à regulamentação brasileira, a obrigação de acomodar gratuitamente o responsável em um assento ao lado da criança. Nessas situações, prevalecem as regras da autoridade chilena e da própria companhia aérea.
Isso também explica por que o modelo de negócio da empresa não interfere na aplicação da norma. O fato de uma companhia ser considerada low cost não a desobriga de cumprir a legislação do país onde o voo se inicia. Se a partida ocorrer em um aeroporto brasileiro, a regulamentação da ANAC deverá ser respeitada. Se o embarque acontecer em outro país, a empresa deverá seguir a legislação local.
Antes de viajar para o exterior, especialmente com crianças ou adolescentes, é recomendável verificar quais são os direitos garantidos pela autoridade de aviação civil do país onde ocorrerá o embarque de retorno. Essa simples consulta pode evitar surpresas e permitir que o passageiro saiba exatamente quais regras poderá exigir durante a viagem.
Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre a aplicação dessa regra, assista ao vídeo no Youtube Nele, explico de forma objetiva quando a Resolução nº 13.065/2023 da ANAC garante que pais e filhos viajem juntos e por que esse direito muda quando o voo parte de outro país. É uma informação importante para quem pretende viajar ao exterior e quer conhecer seus direitos antes mesmo de chegar ao aeroporto.
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