Novas regras para hospedagem no Brasil: o que muda no check-in, check-out e na limpeza dos quartos

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Novas regras para checking e checkou para hotéis no Brasil





           A partir de 15 de dezembro de 2025, entram em vigor novas normas determinadas pelo Ministério do Turismo para hotéis, pousadas, flats, hostels e demais meios de hospedagem em todo o Brasil.  A iniciativa tem como objetivo trazer mais transparência, previsibilidade e segurança sanitária nas relações entre hóspedes e estabelecimentos. A seguir, veja os principais pontos e impactos dessas mudanças:    

Diária de 24 horas — com tempo reservado para limpeza

 

A nova portaria exige que a diária de hospedagem seja tratada como um período completo de 24 horas


* Dentro dessas 24 horas, o hotel pode reservar até 3 horas para os procedimentos de arrumação, higiene e limpeza da unidade.


* Esses serviços — higienização completa, troca de roupa de cama e toalhas — devem estar incluídos no valor da diária, sem cobrança adicional ao hóspede.  


            Esse mecanismo busca padronizar que o tempo entre um check-out e o próximo check-in seja suficiente para garantir um padrão mínimo de limpeza e que esse custo já esteja embutido no valor pago pelo cliente.    




Horários e tarifas extras: mais transparência


            Os hotéis mantêm a autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas passam a ter a obrigação de informar claramente esses horários ao hóspede no momento da reserva, bem como nas plataformas digitais e em material de divulgação.

            Se o hóspede quiser entrar antes do horário estabelecido (early check-in) ou sair depois (late check-out), o hotel pode cobrar uma tarifa extra — desde que essa cobrança seja informada antecipadamente e não prejudique o cumprimento das normas de limpeza.

            Também é obrigatório que o estabelecimento informe ao hóspede o tempo estimado de limpeza e a frequência da arrumação durante a estadia.

                Com isso, o consumidor passa a ter mais previsibilidade do horário de uso efetivo do quarto e das condições de serviço envolvidas.

Limpeza: regras claras para manter higiene e segurança


            A norma fixa que o tempo máximo destinado aos procedimentos de higiene e arrumação não pode ultrapassar três horas entre hóspedes.

            A limpeza prevista deverá ser completa, contemplando higienização geral do ambiente (superfícies, sanitários, pisos etc.) e troca de roupas de cama e toalhas.

            O hóspede pode optar por dispensar os serviços de arrumação e limpeza durante a estadia, desde que manifeste expressamente esse desejo — mas isso não pode comprometer as condições sanitárias ou a segurança dos demais hóspedes.

            A frequência da limpeza e arrumação deverá ser compatível com o tipo de estabelecimento (hotel, resort, pousada, flat etc.).

             Essas regras visam elevar o padrão mínimo de higiene entre estadias e evitar práticas pouco transparentes — como "quartos liberados sem tempo adequado para limpeza".  

Registro digital de hóspedes e desburocratização         


            Outra inovação da portaria é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, substituindo o modelo tradicional em papel.
                    
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* Hóspedes poderão fazer pré-check-in online, por meio de QR Code ou link, antes de chegar ao hotel.

* O sistema digital facilita também o check-in e o check-out, reduzindo burocracia, custos com papel e filas.

* A plataforma digital permite que os dados de hóspedes sejam enviados eletronicamente à legislação, gerando estatísticas em tempo real sobre fluxo turístico, perfis de viajantes e ocupação hoteleira.

            Essa modernização vai ao encontro de tendências globais de digitalização nos serviços turísticos.


Prazo de adaptação e fiscalização


* Os estabelecimentos hoteleiros terão 90 dias após a publicação da portaria para se adequar às novas regras — isso significa que a vigência plena será no início de 2026.


* A fiscalização do cumprimento das normas ficará sob responsabilidade do Ministério do Turismo, que poderá acompanhar e aplicar sanções se necessário.


*O setor comercial (CNC / Cetur) já avaliou positivamente a medida, destacando que três horas para higienização entre hóspedes são razoáveis para que se realize a limpeza adequada.


O que realmente muda para hospedes e hotéis


Hospedes 


        Maior clareza sobre horários, serviços incluídos e o que esperar da estadia. Redução de surpresas com cobranças extras não previstas, desde que o hotel respeite a obrigação de informar. Possibilidade de optar por não receber arrumação sem perder a segurança sanitária.


Hotéis e afins 


               Necessidade de reorganizar fluxos internos para garantir que a limpeza de até 3 horas seja cumprida entre check-outs e check-ins. Ajustes nos sistemas de reserva e comunicação para garantir que os prazos de informação aos clientes sejam respeitados. Investimentos em tecnologia, para viabilizar o registro digital, pré-check-in e envio de dados ao sistema governamental.

             Para hotéis com alta rotatividade fica o desafio para reduzir o tempo de preparação entre as ocupações, além de manter a boa comunicação com os hospedes. 

            As novas regras do Ministério do Turismo representam um marco para o setor de hospedagem no Brasil. Ao tornar obrigatória a diária de 24 horas com até 3 horas reservadas para limpeza e requerer transparência nos horários, na comunicação e no serviço de arrumação, busca-se elevar o padrão de qualidade e segurança sanitária para o viajante.

            Para os estabelecimentos, o desafio será adaptar operações, fluxos e sistemas tecnológicos. Para os hóspedes, a expectativa é de maior previsibilidade, equilíbrio e confiança nas relações de hospedagem. Resta acompanhar, nos próximos meses, a efetiva implementação e fiscalização dessas normas — e observar se promoverão melhorias tangíveis na experiência de hospedagem.




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