Senado italiano aprova decreto que limita cidadania por descendência
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Nova medida pode impactar milhões de ítalo-descendentes no Brasil e em outros países |
O Senado italiano aprovou nesta semana um decreto que poderá restringir significativamente o direito à cidadania italiana por descendência, conhecido como jus sanguinis. A proposta segue agora para avaliação na Câmara dos Deputados e, se confirmada, representará a maior mudança nas regras de cidadania italiana nas últimas décadas.
A nova legislação visa estabelecer critérios mais rígidos para o reconhecimento da cidadania italiana a descendentes de imigrantes, especialmente os que vivem fora da Europa. A medida tem provocado forte reação de comunidades ítalo-descendentes, sobretudo no Brasil, país com uma das maiores populações com ascendência italiana fora da Itália.
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Limite de gerações: A cidadania italiana só poderá ser transmitida até a segunda geração nascida fora da Itália, salvo exceções específicas.
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Prazo para requerimento: Descendentes terão um prazo determinado para dar entrada no pedido, que poderá variar conforme a idade e o grau de parentesco.
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Exigência de comprovação de vínculo cultural: O solicitante deverá comprovar conhecimento da língua italiana e manter laços reais com a cultura e sociedade italiana.
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Combate a fraudes e irregularidades: O decreto também prevê mecanismos mais rígidos de controle e autenticação de documentos apresentados nos processos
Organizações da comunidade ítalo-brasileira manifestaram preocupação, alegando que a medida fere um direito histórico dos descendentes e pode promover um "corte artificial" nos laços culturais entre os dois países.
O decreto ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados italiana, onde poderá sofrer modificações. Caso seja aprovado sem alterações, entrará em vigor após publicação oficial.
Especialistas recomendam que interessados em iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana o façam o quanto antes, enquanto ainda estão válidas as regras atuais, que permitem o reconhecimento sem limite de gerações, desde que se comprove a descendência
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