Ministério do Turismo lança o “Brasil mais Crédito para o Turismo”, para fortalecer o setor no país
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| Imagem - reprodução MTur Iniciativa, integrada com Estados e municípios, terá foco na viabilização do acesso ao crédito do Fungetur para prestadores de serviços turísticos do Brasil |
As linhas permitem financiamentos de até R$ 15 milhões, com juros reduzidos — até 5% ao ano, mais o INPC —, prazos longos e carência que pode chegar a cinco anos, a depender da modalidade. Para capital de giro, os prazos podem alcançar até 60 meses. Para obras, construção, reforma e ampliação, o pagamento pode se estender por até 240 meses. São, ao todo, 30 instituições financeiras credenciadas a oferecerem a linha de crédito (CONFIRA AQUI A LISTA COMPLETA).
QUEM PODE SE BENEFICIAR?
Na prática, o acesso é mais simples do que muitos imaginam. O primeiro passo é estar cadastrado no Cadastur, o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo. Bugueiros, transportadores turísticos, pequenas pousadas, agências de viagem, locadoras de veículos, cafeterias, bares e restaurantes, organizadores de passeios e outros prestadores de serviços podem se registrar gratuitamente no site www.cadastur.turismo.gov.br. Com o cadastro em situação “regular” ou “em implantação” e o certificado em mãos, o empresário já está apto a buscar o financiamento.
Com planejamento e o apoio do crédito, o sonho de crescer deixa de ser distante. O bugueiro pode renovar o buggy, a pousada pode ganhar novos quartos, a van pode rodar com mais conforto, a agência pode investir em inovação. O turismo cresce, o serviço melhora e a economia local se fortalece.
O QUE É O CADASTUR?
O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo-MEI (Microempreendedor Individual). Outras atividades podem ser cadastradas em caráter opcional. O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur, assim como oferece benefícios aos cadastrados.
